UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A CRISE CLIMÁTICA E SUA INTERSECÇÃO COM O RACISMO AMBIENTAL, DE GÊNERO E DE CLASSE

* Vanice Aparecida Alves

Este artigo analisa os impactos da degradação ambiental e as consequentes violações de direitos humanos, com ênfase em territórios racializados, nos quais mulheres e classe trabalhadora estão entre os grupos mais vulnerabilizados. Nessa perspectiva, a abordagem interseccional permite compreender como racismo, patriarcado e desigualdade econômica se articulam historicamente, produzindo diferentes experiências de privilégio e opressão.

Crise climática. Fonte: https://tupimob.com/crise-climatica/. Acesso em 15/09/2026.

Para iniciar a análise, parte-se da compreensão do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC, 2026) de que a crise climática deve ser analisada a partir de processos históricos estruturantes, relacionados à expansão colonial europeia, à exploração de corpos racializados e da natureza, à consolidação do capitalismo e ao fortalecimento de estruturas patriarcais e eurocentradas. Nessa perspectiva, a crise climática resulta de uma estrutura social, econômica e cultural que reproduz desigualdades. Seu enfrentamento, portanto, exige a superação dessas bases estruturais, de modo a evitar a reprodução das desigualdades socioambientais.

“Não há transição ecológica efetiva sem o enfrentamento do racismo e de suas interseccionalidades. A crise climática não é apenas técnica ou ambiental, mas expressa desigualdades históricas de raça, gênero e classe” (INESC, 2026, s/p).

Ainda de acordo com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC, 2026), a JUSTIÇA CLIMÁTICA articula os princípios dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável, colocando as pessoas no centro das ações e priorizando a proteção das comunidades mais vulnerabilizadas. Essa perspectiva pressupõe a distribuição equitativa dos impactos, dos riscos e das responsabilidades decorrentes das mudanças climáticas.

Os autores Varela e Pinto (2024), também contribuem para este e apontam que a crise ambiental não constitui apenas uma questão ecológica, mas está intrinsecamente relacionada à justiça social e ambiental, ao enfrentamento do racismo estrutural e à superação do patriarcado. Nessa perspectiva, populações negras, especialmente mulheres negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos das florestas e comunidades tradicionais, além de moradores(as) de favelas e periferias urbanas, estão desproporcionalmente expostos aos danos ambientais. Essa desigualdade decorre de processos históricos de colonização, exploração e reprodução de estruturas opressoras que condicionaram a ocupação de territórios e a exposição diferenciada aos riscos socioambientais (Varela e Pinto, 2024, p. 69). Assinalam ainda que, a colonialidade oprime e violenta as pessoas cotidianamente, nega a humanidade e impõem padrões dicotômicos de gênero.

Conceito de Justiça Clímatica. Fonte: Repórter Brasil: Dicionário do Fim do Mundo. Disponível em: https://www.facebook.com/photo?fbid=1067143058789169&set=pcb.1067143288789146. Acesso em 15/09/2026.

Sobre a questão de gênero, INESC (2026) fundamentado em Silvia Federici (2023), afirma que a transição ao capitalismo não ocasionou somente as transformações econômicas, mas obtivemos também o “controle sobre corpos e trabalho das mulheres”, além disso, na “acumulação primitiva” teve-se também a expropriação de terras e disciplinamento social, em particular com a perseguição às mulheres. Nota-se que essa lógica ainda persiste, considerando que o trabalho reprodutivo permanece desvalorizado e não remunerado, enquanto o controle sobre os corpos femininos se dá por mecanismos institucionais e sociais.

Assim concordamos de que a categoria gênero torna-se uma dimensão estrutural das relações de poder, e, portanto, a intersecção de gênero, classe e raça, evidenciam as bases das desigualdades contemporâneas, incluindo à crise climática. Segundo INESC (2026) essa perspectiva histórica, torna-se imprescindível a incorporação da ideia de reparação, pois entende que a justiça climática é um projeto de transformação estrutural, e não somente a compensação por danos passados, e, portanto, a responsabilidade climática é à responsabilidade histórica, que exige a redistribuição de recursos e reconstrução institucional.

Para Silva (2024):

É necessária atenção urgente às políticas que abordem o combate à crise do clima, a mitigação, adaptação climática e redução de perdas e danos, com foco nos grupos mais afetados pelo racismo ambiental, especialmente as comunidades e povos tradicionais que habitam áreas de risco de deslizamentos, enchentes e sofrem exposição a diversas mazelas há mais de 500 anos na história do Brasil. Ano após ano, sofrem as incontáveis consequências do agravamento da crise climática” (Silva, 2024, s/p).

Nessa perspectiva Varela e Ramos (2024) destacam que diante das desigualdades estruturais brasileiras, os impactos das mudanças climáticas não podem ser dissociados das condições dos territórios racializados. Comunidades socialmente vulnerabilizadas, especialmente mulheres e pessoas negras, estão desproporcionalmente expostas a enchentes, chuvas intensas e ondas de calor, evidenciando a distribuição desigual dos riscos ambientais. Portanto, concordamos de que o racismo ambiental constitui uma forma de violência e opressão que incide de maneira mais intensa sobre grupos social e etnicamente vulnerabilizados (Varela e Ramos, 2024), reforçando a necessidade de incorporar a justiça climática ao debate sobre políticas públicas e proteção socioambiental.

O que é racismo ambiental? Fonte: https://cga.fmrp.usp.br/racismo-ambiental/. Acesso em 15/09/2026.

Para Varela e Ramos (2024), as mudanças climáticas afetam de forma desigual os grupos vulneráveis, em particular as mulheres e populações negras e pardas. Os autores resgatam que em 2023, uma reportagem da BBC demostrou as diferenças vivenciadas referente “[…] ao calor dos moradores da capital paulista, em que quanto maior a precariedade das moradias e menor a arborização da região, maior é a sensação térmica.” (Varela e Ramos, 2024, p.01). Outro exemplo, ocorreu em maio de 2024 no Rio Grande do Sul em a população enfrentou a maior enchente de sua história, que provocou impactos diretos e indiretos na vida de milhares de pessoas.

Em contraposição, Silva (2024) evidencia que territórios de maior renda, dotados de infraestrutura urbana, saneamento básico, arborização e transporte, apresentam melhores condições de vida e são majoritariamente ocupados por pessoas brancas e de classe média alta, que concentram maior poder econômico e influência nas estruturas políticas e jurídicas. Essa desigualdade territorial expressa o racismo estrutural, que se manifesta na organização política, jurídica e econômica da sociedade e contribui para a distribuição desigual de recursos, serviços e políticas públicas, penalizando de forma mais intensa as populações socialmente vulnerabilizadas (Silva, 2024).

Embora as mulheres estejam entre as populações mais afetadas pelas mudanças climáticas, também desempenham papel central na liderança de iniciativas de preservação e enfrentamento socioambiental. Essa realidade reforça a necessidade de ampliar investimentos em estratégias na perspectiva de gênero, bem como de fortalecer políticas públicas capazes de responder às demandas sociais emergentes e promover maior equidade diante dos impactos climáticos.

Mulheres avançam na Luta por Justiça Climática. Fonte: Revista Mátria. Disponível em https://www.sinprodf.org.br/mulheres-avancam-na-luta-por-justica-climatica/. Acesso em 15/09/2026.

Cabe destacar o protagonismo das mulheres negras na construção do debate ambiental e climático sob a perspectiva racial, que segundo o INESC (2026): desde as décadas de 1980 e 1990, os movimentos negros já denunciavam as desigualdades socioambientais e articulavam a relação entre racismo e degradação ambiental. A atuação das mulheres negras ganhou destaque na ECO-92, a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Beijing em 1995, e a Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban em 2001, contribuindo para incorporar a dimensão racial às discussões sobre meio ambiente (INESC, 2026).

“A transição energética não é apenas técnica, mas política e histórica. Seus impactos são distribuídos de forma desigual, exigindo análise interseccional para compreender quem suporta custos, quem acessa benefícios e quem decide.  Ignorar essas dimensões reproduz desigualdades sob novas formas. Assim, políticas climáticas devem enfrentar simultaneamente racismo, patriarcado e desigualdades econômicas” (INESC, 2026, s/p).

Considera-se imprescindível também a ecologia decolonial que integra justiça ambiental e racial. Além do questionamento de soluções universais para a crise climática, pois a partir de Ferdinand (2022) propõe-se uma transformação política e ética baseada em práticas coletivas, na solidariedade e na perspectiva do quilombo, orientadas à reconstrução de relações sociais mais justas (INESC, 2026, s/p).

Projeto Pretas Climáticas. Fonte: Coletivo Mulheres Negras da Periferia de São Luiz (MA). Disponível em: https://www.anf.org.br/projeto-pretas-climaticas-luta-contra-injustica-e-racismo-ambiental-na-periferia-de-sao-luis-ma/. Acesso em 15/09/2026.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As discussões apresentadas evidenciam que a crise climática não constitui apenas um fenômeno ambiental, mas expressa desigualdades históricas relacionadas ao racismo, ao patriarcado, à classe social e às heranças da colonialidade. Seus impactos são distribuídos de forma desigual, atingindo de maneira mais intensa populações negras, indígenas, comunidades tradicionais e moradores de territórios periféricos, especialmente as mulheres negras. Nesse contexto, o racismo ambiental revela que a exposição aos riscos socioambientais está diretamente relacionada às condições históricas de ocupação territorial, acesso à infraestrutura e proteção social. Ao mesmo tempo, destaca-se o protagonismo das mulheres, particularmente das mulheres negras, na resistência e na construção de estratégias de preservação ambiental e enfrentamento das desigualdades.

A perspectiva da justiça climática e da ecologia decolonial amplia essa compreensão ao questionar respostas universalistas e defender alternativas fundamentadas na equidade, na solidariedade e na participação dos grupos historicamente vulnerabilizados. Portanto, compreende-se que o enfrentamento da crise climática requer políticas públicas interseccionais, orientadas pelas dimensões de gênero, raça e classe, capazes de reconhecer as desigualdades estruturais e promover a justiça socioambiental.

REFERÊNCIAS

FERDINAND, Malcom. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu Editora. 2022.

INESC, Instituto de Estudos Socioeconômicos. Justiça Climática: o que é e por que raça, gênero e desigualdade importam na crise climática. Santos: INESC: 19 mai. 2026 Disponível em: <https://inesc.org.br/justica-climatica-o-que-e-e-por-que-raca-genero-e-desigualdade-importam-na-crise-climatica/&gt; Acesso em 14 set. 2026.

SILVA, Edcleide da Rocha. Crise climática e racismo ambiental têm cor, gênero e endereço.  Porto Alegre: Brasil de Fato.  24 jan. 2024 Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2024/01/24/crise-climatica-e-racismo-ambiental-tem-cor-genero-e-endereco/ > Acesso em 11 set. 2026.

VARELA, Aquiles J. Santodomingo. RAMOS, Ellen Taline de. Eventos climáticos extremos: uma discussão a partir do racismo ambiental e das questões de gênero. São Paulo: Psicologia USP, vol. 36, 2025 Disponível em:  https://www.scielo.br/j/pusp/a/KdwsnXJJMbnSnxnCdZFtcht/?format=pdf&lang=pt&ilang=en. Acesso em 12 set. 2026.

VIEIRA, Larissa Lauane Rodrigues. PINTO, Luiza Aarestrup Rocha Ferreira. A questão ambiental sob a perspectiva decolonial: questões de gênero e raça e contribuições do antirracismo e do ecofeminismo. In: Direitos da natureza e educação ecológica. Org. Mariza Rios. São Leopoldo: Casa Leiria, 2024, p.67- 84. Disponível em: http://www.guaritadigital.com.br/casaleirialivros/dnee/dnee.pdf. Acesso em 12 set. 2026.

* Vanice Aparecida Alves, Assistente Social da Secretaria de Políticas para Mulher e Igualdade Racial de Jandira/SP, Mestra em Política Social, Doutora em Serviço Social, Pós-Graduação em Políticas públicas, Direitos Humanos, Diversidade Sexual e Gênero, Aperfeiçoamento em “Educação em Direitos Humanos e Diversidade: educar-se e educar para a construção de uma sociedade fundamentada em direitos humanos”. Facilitadora do Grupo “E Agora José”. Foi tutora no Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos da Universidade Federal do ABC (UFABC). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Educação em Direitos Humanos na UFABC. Contato: dialetica@hotmail.com.

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