CAPITALISMO, PATRIARCADO E RACISMO: O TRABALHO DOMÉSTICO COMO EXPRESSÃO COLONIAL NA DINÂMICA PRODUTIVA CONTEMPORÂNEA E A INTERSECÇÃO COM A ESCALA 6X1

* Vanice Aparecida Alves

Este artigo surge a partir do debate urgente e atual da luta pela extinção da escala 6×1, que visa garantir mais qualidade de vida, tempo com a família, amigos(as) e comunidade, respeito à saúde evitando o adoecimento ou estresse, e melhores condições no ambiente de trabalho sem jornadas excessivas e situações de assédio moral, entre outras. Portanto, este debate torna-se basilar, pois expressa a luta histórica do conjunto de trabalhadores(as) que cotidianamente vivenciam esta escala desumana e exaustiva, que adoece, e não lhe permite autocuidado e a convivência familiar e comunitária. Neste contexto, os movimentos sociais, pesquisadores(as), sindicatos e o conjunto de trabalhadores(as) se posicionam reafirmando que o fim desta escala representa uma reparação histórica de devolver o tempo os/as trabalhadores(as).

Divulgação do Senado Federal sobre a proposta pelo fim da escala 6×1. Fonte: https://www.instagram.com/p/Dbk1PPej1d-/. Acesso em 04/08/2026.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE, 2026), este debate da jornada de trabalho no país representa uma longa trajetória de disputa entre produtividade, proteção social e direitos trabalhistas, iniciado na Revolução Industrial, em que a luta pela diminuição da jornada de trabalho tornou-se uma pauta central “contra jornadas exaustivas” que impactam drasticamente na saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as). 

Porém, para compreendemos as contradições que estão por trás dos projetos societários em disputas no Brasil expressos no debate da “aprovação” ou “desaprovação” do Projeto de Lei nº 1838/2026 (BRASIL, 2026) e os segmentos mais precarizados do mercado de trabalho, é primordial resgatarmos a colonialidade do poder (Quijano, 2012) que ainda se manifesta nas sociedades pós-coloniais, seja nas relações sociais, políticas, econômicas e na epistemologia.

Este debate surge a partir da pressão sindical e popular que se materializou no PL nº 1.838/2026, que define carga horária limite de 40 horas semanais e garantido dois dias de repouso semanal remunerado. A Câmara dos Deputados priorizou o debate concentrando nas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 221/2019 do e 8/2025 que defendem jornadas de 36 horas semanais e revisão para a escala 6×1 (DIEESE, 2026).

Divulgação de Audiência Pública sobre o fim da escala 6×1 no estado do Paraná. Fonte: https://www.pt-pr.org.br/Noticia/70588/-oposicao-realiza-audiencia-publica-na-alep-debate-fim-da-escala-6×1-. Acesso em 04/08/2026.

Sabemos que pós-abolição as estruturas hierárquicas e a lógica escravista permaneceram latente na sociedade brasileira e, segundo Barbosa (2019) as condições de trabalho das mulheres negras, adquiriu novos arranjos, pois elas continuaram a exercer as atividades domésticas, não mais como escravizadas domésticas, mas como empregadas domésticas. Cabe lembrar, que essas relações sociais são estruturadas pelo patriarcado que se manifesta na divisão sexual do trabalho, pois determina a quais atividades são atribuídas valores na sociedade, perpetuando assim as desigualdades de gênero no mundo do trabalho.

O reconhecimento do trabalho não remunerado realizado no âmbito reprodutivo contribuiu para visibilizar a divisão desigual de trabalho desempenhado na reprodução social, e possibilitou compreender as assimetrias de raça, gênero, classe e os desafios que as mulheres, principalmente mulheres negras, enfrentam para o acesso e permanência no trabalho remunerado, além de identificar a existência da divisão racial, sexual e social do trabalho (Ribeiro e Pereira, 2022, p. 181).

Isso significa, que ao analisarmos a categoria trabalho, e em particular o trabalho doméstico, temos que considerar que o Brasil em decorrência da colonização e da escravidão carrega a persistência nas relações sociais o patriarcado, racismo, a desigualdade de gênero e classe. Além disso, notamos que o fim da escravidão não garantiu condições dignas para a população negra, e nem políticas de reparação, decorrente de uma branquitude que manteve seus privilégios históricos. Ainda sobre o trabalho doméstico, Silva (2025) assinala:

[…] que a desigualdade do trabalho reprodutivo evidencia a persistência de uma lógica racializada e patriarcal, em que o lar e o cuidado continuam sendo espaços naturalizados como responsabilidades femininas – mas com marcadores claros de raça e classe. O trabalho doméstico, portanto, não é apenas uma prática cotidiana, mas também uma das formas mais concretas e contínuas de manifestação da questão social no Brasil (Silva, 2025, p. 09).

 Para além do trabalho doméstico, não podemos esquecer as implicações para os(as) jovens negros(as) no mercado de trabalho, pois segundo o estudo: “Juventudes Negras e Empregabilidade”, realizado pela Fundação Itaú e o Pacto de Promoção da Equidade Racial (2024), a inserção de jovens negros(as) de 15 a 29 referente a 2024, apresenta uma disparidade racial no mercado de trabalho e na educação. Segundo Gomes (2026), esta pesquisa mostra ainda que o “diploma não neutraliza a desigualdade racial” e, ao mesmo tempo, o mercado de trabalho em nosso país permanece reproduzindo as hierarquias históricas e exclusão.

Divulgação da Pesquisa Juventudes Negras e Empregabilidade. Fonte Fundação Itaú: https://www.instagram.com/p/DWjKWvBgN5L/. Acesso em 04/08/2026.

Para Cruz (2016) observa-se que no período da escravidão a questão raça/cor foi um definidor para identificar e separar as pessoas escravizadas das pessoas livres, e aqueles que exerciam o trabalho manual e o trabalho intelectual. Afirma que em nossa estrutura social hierárquica “[…] a categoria raça/cor marca a diferença entre liberdade e escravidão, entre trabalho assalariado e trabalho gratuito/compulsório […]” (Cruz, 2016, p. 34). Já Williams (2012) acrescenta que não foi na escravidão que surgiu o racismo, mas o racismo foi consequência da escravidão.

Quijano (2012) assinala também que a formação de relações sociais fundadas na ideia de raça e na dominação, associadas às hierarquias, lugares e papéis sociais instaurou o padrão de dominação. Portanto, raça e identidade racial tornaram-se instrumentos de classificação social básica da população. Além disso, o controle do trabalho articulava-se a uma raça particular e grupo dominado.

Silva (2025) afirma que o escravismo é base sócio-política e econômica do país, e este desdobrará no desenvolvimento do capital que determinará os lugares dos sujeitos sociais. E, após a abolição, o cenário de desemprego e subemprego, monstra que a burguesia manteve seus privilégios, enquanto para a população negra ocupava “o exército industrial de reserva” e a mulher negra exercia um papel relevante na resistência ao colonialismo. Silva (2025) aponta ainda, que

[…] o trabalho doméstico não remunerado torna-se central na mediação da reprodução da economia capitalista e a não inserção das mulheres negras ao trabalho formal às colocam majoritariamente no trabalho doméstico, revelando a invisibilização e exploração (Silva, 2025, p.4-5).

Desse modo, podemos afirmar que o trabalho doméstico ainda é expressão colonial na dinâmica produtiva contemporânea intrínseca a relação capital x trabalho, considerando que o assalariamento da força de trabalho se deu de forma hostil no pós-abolição.

O autor Quijano (2012) descreve que a questão das novas identidades raciais dos colonizados, refletido no controle do trabalho não pago, acarretou a ideia entre os europeus ou brancos a percepção de que o “trabalho pago era privilégio dos brancos”. Isso marca a inferioridade racial dos colonizados de que não eram “dignos do pagamento de salário”, estando submetidos ao trabalho forçado em prol de seus amos. Afirma que atualmente é fácil ainda encontramos atitudes como essas, entre os brancos do mundo e salários inferiores para as raças consideradas inferiores, realizando o mesmo trabalho dos brancos. E, a partir de Silva e Ratts (2023) que analisam o trabalho doméstico remunerado à luz do resgate do período colonial, nos permite entender que ainda hoje temos a “presença compulsória de mulheres negras” no trabalho doméstico, compreendendo como passado e presente coexistem nesta atividade econômica, considerando ainda, que o trabalho doméstico, mantém suas condições precárias desde período colonial. Barbosa (2019) resgata que no pós-abolição identifica-se que o trabalho doméstico assume características do trabalho doméstico escravo, e este trabalho era ocupado exclusivamente pelas mulheres negras que foram escravizadas, considerando que esta era a sua única opção de trabalho e por vezes as mulheres trabalhavam “[…] em troca de comida e moradia”.

Principais características das empregadas domésticas no Brasil. Fonte Secretaria da Mulher, Câmara do Deputados: https://www.instagram.com/p/DXo_l9qFs7C/?img_index=3. Acesso em 04/08/2026.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo, não pretende esgotar o debate do fim da escala 6×1 e sua correlação com o trabalho doméstico que foi constituído no período colonial, mas sim problematizar a relação das mulheres com o mundo do trabalho que foi estruturado pelo patriarcado e pelo racismo e que tende a perpetuar as desigualdades de classe, gênero e raça. Neste contexto, consideramos que o fim da escala 6×1 expressa uma “parte” da luta da classe trabalhadora, não desconsiderando a árdua trajetória de luta e conquistas das empregadas domésticas pelo reconhecimento da categoria e garantia dos seus direitos e nem desconsideramos o avanço do fim desta escala trará na vida da classe trabalhadora. Entretanto, consideramos crucial dar visibilidade ao trabalho doméstico na discussão e luta do fim da escala 6×1, pois a sua inviabilização contribui para manutenção do capitalismo e seu acúmulo, observando que as mulheres negras ainda são, majoritariamente, as empregadas domésticas que concentram menores rendimentos, maiores índices de informalidade, menor proteção previdenciária e maior exposição à sobrecarga física e emocional.

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Flávia Monteiro Carvalho. A mulher negra como empregada doméstica. 2º Encontro Internacional História e Parceria. Rio de Janeiro: ANPUH. Universidade Veiga de Almeida. 21 a 25 out. 2019, s/p Disponível em: <https://www.historiaeparcerias2019.rj.anpuh.org/download/download?ID_DOWNLOAD=7&gt; Acesso 21 jun. 2026

BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1838/2026. Câmara dos Deputados: DF. 14 abr., 2026 Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2616127&gt; Acesso 12 jun. 2026

CRUZ, Mariane dos Reis. A herança colonial brasileira: continuidades e resistências. In: Trabalhadoras domésticas brasileiras: entre continuidades coloniais e resistências. Dissertação (mestrado). MG: Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, 2016, p. 20-00 Disponível em: <https://repositorio.ufmg.br/server/api/core/bitstreams/b406143e-ce29-4092-9f9a-cf4f932f1830/content&gt; Acesso 13 jun. 2026

DIEESE, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Síntese especial subsídios para debate – A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6X1: o substitutivo às Pec 221/2019 e Pec 8/2025. São Paulo: DIEESE. n. 24, 28 mai. 2026 Disponível: < https://www.dieese.org.br/sinteseespecial/2026/sinteseEspecial24.pdf&gt; Acesso em 11 jun. 2026

GOMES, Erik Chiconelli. Quando o diploma não basta: juventudes negras, mercado de trabalho e os filtros invisíveis da desigualdade no Brasil. São Paulo: Le Monde Diplomatique. 2026 Disponível em: <https://diplomatique.org.br/juventudes-negras-mercado-de-trabalho-e-os-filtros-invisiveis-da-desigualdade-no-brasil/&gt; Acesso em 09 jun. 2026

ITAÚ, Fundação. Pacto de Promoção da Equidade Racial. Juventudes Negras e Empregabilidade. São Paulo: Fundação Itaú, Pacto de Promoção da Equidade Racial, 2024 Disponível em: <https://fundacaoitau.org.br/observatorio/dados/paineis-dados/painel-juventudes-negras-empregabilidade&gt; Acesso 09 jun. 2026

QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: CLACSO – Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales. Argentina: Buenos Aires. 2005 Disponível em: <https://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf&gt; Acesso em 12 jun. 2026.

RIBEIRO, Thamires da Silva. PEREIRA, Gabriel da Silva. Mulher negra no trabalho de cuidado e doméstico no Brasil. Revista Perspectivas Sociais: Perspectivas sociais entre a civilização e a barbárie. RS: Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Federal de Pelotas, v. 8 n. 01, 2022, p. 179-197 Disponível em: <file:///C:/Users/andra/Downloads/22609-Texto%20do%20artigo-82963-1-10-20220726%20(1).pdf> Acesso em 21 jun. 2026.

SILVA, Ana Paula Melo da. RATTS, Alex. A mulher negra e o trabalho doméstico nas perspectivas de Lélia Gonzalez e Beatriz Nascimento. Universidade Estadual Vale do Acaraú. CE: Revista da Casa da Geografia de Sobral. v.  25, n. 1, 2023, p. 189-207 Disponível em: < https://rcgs.uvanet.br/index.php/RCGS/article/view/899/658&gt; Acesso 20 jun. 2026.

SILVA, Thatiana Santos Mendes da. Do colonial ao contemporâneo: a expressão da “questão social” no trabalho doméstico não remunerado. In: 18º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais – A gente sobe a ladeira por liberdade. BA: ABEPSS, CFESS, 3 a 7 dez. 2025 Disponível em: < https://cfess.org.br/cbas2025-assets/pdf/625-1281637_01_08_2025_14-35-35_6315_v4.pdf&gt; Acesso em 14 jun. 2026.

WILLIAMS, Eric. Capitalismo e escravidão. São Paulo: Companhia das Letras. 2012, Disponível em: < https://www.companhiadasletras.com.br/trechos/13009.pdf&gt; 14 jun. 2026.

* Vanice Aparecida Alves, Assistente Social da Secretaria de Políticas para Mulher e Igualdade Racial de Jandira/SP, Mestra em Política Social, Doutora em Serviço Social, Pós-Graduação em Políticas públicas, Direitos Humanos, Diversidade Sexual e Gênero, Aperfeiçoamento em “Educação em Direitos Humanos e Diversidade: educar-se e educar para a construção de uma sociedade fundamentada em direitos humanos”. Facilitadora do Grupo “E Agora José”. Foi tutora no Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos da Universidade Federal do ABC (UFABC). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Educação em Direitos Humanos na UFABC. Contato: dialetica@hotmail.com.

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