Autora: Mayana Marques Vieira1
Orientador: Rodrigo Rosa da Silva
RESUMO
A partir da constatação da violação do Direito à Cultura dentro do território do Grajaú, extremo sul da cidade de São Paulo, presente no artigo 215 da Constituição Federal e do artigo 27º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, esse projeto busca evidenciar através da criação de um indicativo, as atividades culturais realizadas por coletivos, núcleos e grupos do Grajaú, que se auto-organizam para realizar o trabalho que deveria ser de maior responsabilidade do Estado, muitas vezes no esquema “nois por nois” e sem nenhum tipo de financiamento público. Para além de promover o seu próprio Direito Cultural, a organização das atividades culturais são também promotoras e reivindicadoras de outros Direitos Humanos, uma vez que a cultura, dentro das periferias, se aproxima muito mais do campo político do que meramente do entretenimento.
Palavras-chave: Grajaú, cultura, direitos humanos, atividade cultural e Estado.
1 – Especialista em Educação em Direitos Humanos
