Thiago da Silva*
As questões das pessoas em situação de rua, dizem respeito a um grupo expressivo, sendo necessário fazer a distinção entre grupo expressivo e uma única pessoa, pois é exatamente o que distingue a necessidade de política pública eficiente ou ação judicial. Muitos profissionais do direito, ao se depararem com a chamada pretensão resistida, tendem a acreditar que estão diante de um problema que pode ser uma questão de política pública. A nível de exemplo: Se uma Unidade Básica de Saúde de um determinado bairro da cidade de São Paulo tem um medicamento e em outro bairro da mesma cidade não possui ou nunca tem, esse não é um problema de política pública e deve/pode ser sanado via ação judicial.

Mas conforme demonstrado através de dados oficiais do censo da prefeitura do município de São Paulo, o número de pessoas em situação de rua, vale frisar, em outras palavras, sem moradia, vulnerável a doenças e exposto a todos tipos de violências é um contingente expressivo, e 30% maior do que o censo realizado em 2019 (tendo em vista que 2020 e 2021, por razão do período pandêmico não foi realizado nenhum censo), portanto um problema progressivo, desse modo, os seres humanos em situação de rua perfazem um total populacional de pessoas em situação de rua superior a de 462 municípios do estado de São Paulo. Portanto, não é um problema que se resolva apenas com ações judiciais avulsas, ou até mesmo coletivas, e sim através de política pública, todavia, política pública efetiva e pelo histórico com participação direta do grupo nesta condição.
Não fale de mim, sem mim, por mim.
(Lema do movimento nacional de população de rua)
Desse modo, se faz necessário buscar entender a dinâmica entre democracia representativa, não eleitor, aporofobia estrutural e pessoas em situação de rua.
Então, diagnosticar causas consequências e apresentar soluções a partir da Judicialização das Políticas Públicas é essencial. Se por um lado, a Carta Magna é dogmática em toda a sua narrativa sobre a impossibilidade de discriminação, fora dela em nossa realidade o que temos é uma irracional, e indigna condição de vida, sobretudo, em relação aos grupos minoritários. Aqui cabe alguns esclarecimentos, apesar de serem grupos expressivos do ponto de vista numérico, são chamados minoritários em relação à sua representação política, jurídica e financeira.
Portanto, mesmo sendo um número significativo, os de seres humanos em situação de rua, ainda sim, em essência, são grupos minoritários, tendo em vista a sua baixa representação política e jurídica dentro de um modelo de democracia representativa, sobretudo, com a agravante de estar acoplada ao neoliberalismo. Se no sentido etimológico do termo, “periferia” significa uma circunscrição em redor do centro, e se considerarmos que dentro da proposta o “centro” está cooptado pelo neoliberalismo e formas que visam unicamente dar condições a expansão do Capital, então, observa-se a necessidade da academia se voltar para as condições desses brasileiros que indubitavelmente sofrem em razão da ausência de política pública eficaz.
Se não nós, quem? Se não agora, quando?
(Rabino Gamaliel)

* Thiago da Silva – Mestrando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do ABC, Bacharel em Direito; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito Tributário, Especialista em Direito Público; Especialista em Direitos da Diversidade; Especialista em Direitos Previdenciários; Especialista em Direito e Processo Civil; Especialista em Processo e Direito Penal.
