Diversidade, Igualdade e Democracia Racial

Alessandra Franco 1

O direito a igualdade, garantia constitucional, o Estado Democrático de Direito, Brasil, na composição de seu povo é rico na diversidade humana e cultural.  O ufanismo presente no território brasileiro, levado ao mundo, até meados do século XX, enaltecendo a pluralidade cultural brasileira contrapondo com a diversidade humana e as mazelas da desigualdade. O povo brasileiro, historicamente, composto por essa diversidade humana, sendo os originários os povos indígenas, chegando a cá, escravizados a diáspora africana, e a diáspora europeia para colonização e extração de riquezas. Necessário, entender esse contexto histórico, o raio-X, dessa complexidade da teia humana, de como foi construída a população brasileira, promotora da desigualdade racial.

A partir desse contexto, criamos a identidade, como bem explicitado por Oliveira no seu Artigo “numa  abordagem antropológica, a identidade é uma construção que se faz com atributos culturais, isto é,  ela se caracteriza pelo conjunto de elementos culturais adquiridos pelo  indivíduo através da herança cultural. A identidade confere diferenças aos grupos humanos. Ela se evidencia  em termos da consciência da diferença e do contraste do outro”.

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Temos a construção da identidade de um povo, aonde as diferenças são evidenciadas, valoradas e atreladas à superioridade de um grupo entre os demais, resultando na desigualdade, de representação e participação das chamadas “minorias” de direitos.

Entretanto, o processo de colonização, escravidão, deixaram sequelas até hoje presente na sociedade, apresentados nos indicadores, dados do PNAD 2022, demonstram a desigualdade socioeconômica entre negros (as) e não negros (as) e evidencia a dupla discriminação que sofrem as mulheres negras, essa última da pirâmide social.

A história de valorização de uns e a desvalorização de outros, Oliveira, diz, com “a ideologia da degenerescência do mestiço, o ideal de branqueamento racial   foram os mecanismos de dominação ideológica  mais poderosos já produzidos no mundo, que permanecem ainda no imaginário social, o  que dificulta a ascensão social  do negro…” necessário desmistificar, descontruir essa ideologia de superioridade existente, no tocante a cor da pele, doença social, racismo.

Dentro dessa analise, para promoção da justiça social segundo Fraser é necessário o binômio redistribuição (renda) e reconhecimento (diversidade/racismo). Nesse mesmo cenário, a Constituição Federal cidadã estabelece “somos todos (as) iguais, perante a Lei”. A igualdade está apenas na Lei, e a igualdade de fato?

 A Declaração Universal de Direitos Humanos é a grande responsável pela diminuição desse hiato, existente do direito formal e o direito material, na contextualização da igualdade. A partir desse momento, mesmo que de forma tardia, há a universalização dos direitos da pessoa, da dignidade humana, no âmbito do direito externo, sendo o Brasil signatário.

Entretanto, para promoção da igualdade é necessário á implementação de políticas públicas através de ações afirmativas, a fim de dirimir essas desigualdades existentes.
Essa desigualdade tem origem, na colonização do país, nas ideologias eurocêntricas, por meio do autoritarismo impondo a escravidão dos que aqui habitavam os indígenas, e ainda, a vinda pelo tráfico de escravos transatlântico. Nesse momento, acontece o aculturamento dos povos indígena e africano, proporcionando a desigualdade entre os povos.

Por séculos, os portugueses promoveram o holocausto do povo indígena e negro no Brasil, e nada se comenta ou fala, após a abolição, o governo, por meio de política pública incentiva a diáspora europeia, a imigração, afim de “embranquecer” o país. Os negros foram jogados a própria sorte. Dessa feita, não havia emprego para os homens negros, a mulher negra torna-se a provedora através do trabalho doméstico, uma caraterísticas até o dia de hoje da matrifocalidade na sociedade brasileira.

O reconhecimento tardio do crime de tráfico europeu de africanos, a diferença sexual, liberdade para os homens e sujeição para as mulheres, sendo as mulheres excluídas, não consideradas sujeito de direito, em contrapartida a partir da DUDH – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS tem a promoção da igualdade.

Por muitos anos perdurou o Brasil para o mundo como exemplo do “mito da democracia racial”, ideologia de Gilberto Freyre, apresenta um Brasil miscigenado, na igualdade e garantia de direitos as três raças – negra branca e indígena. No entanto, diante da propagação dessa feita, cai por terra na década de 50, quando a UNESCO faz várias pesquisas e o resultado foi a desigualdade racial no Brasil.

 Hoje, preservada as mazelas do racismo institucional, sistêmico, estrutural, estabelece a hierarquização das raças, a população negra permanece na base da pirâmide social, sem qualquer mobilidade social.  Para o enfrentamento, o combate do racismo estrutural, resultante do período colonial até os dias de hoje, diante da abolição inacabada, necessário a um passo decisivo que nós, brasileiros, ainda não demos: assumir que somos, sim, racistas — seja como indivíduos, seja como sociedade.

Não podemos mais nos furtamos de enxergar a desigualdade provocada pelo racismo. O engajamento na luta antirracista significa compromisso com a democracia, o bom desenvolvimento socioeconômico sustentável a humanidade. 
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Bibliografia
OLIVERA, Eliana de. Revista Espaço Acadêmico – Ano I – Nº 07 – dezembro de 2001 – Mensal – ISSN – 1519.6186

1 Alessandra Franco: Advogada, Pedagoga, Especialista em Direto e Processo do Trabalho, Gestora Púbica, Secretaria de Planejamento e Finanças da Câmara Municipal de Santos, Mestranda de Políticas Públicas Universidade Federal do ABC

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