Manifesto do Grupo Africanidades/EDH: O Genocídio do povo Yanomami

Paulo Del Bianco Giuffrida

Ana Maria Dietrich

(Foto 1: Claudia Andujar)

A floresta está viva. Só vai morrer se os brancos insistirem em destruí-la. Se conseguirem, os rios vão desaparecer debaixo da terra, o chão vai se desfazer, as árvores vão murchar e as pedras vão rachar no calor. A terra ressecada ficará vazia e silenciosa. Os espíritos xapiri, que descem das montanhas para brincar na floresta em seus espelhos, fugirão para muito longe. Seus pais, os xamãs, não poderão mais chamá-los e fazê-los dançar para nos proteger. Não serão capazes de espantar as fumaças de epidemia que nos devoram. Não conseguirão mais conter os seres maléficos, que transformarão a floresta num caos. Então morreremos, um atrás do outro, tanto os brancos quanto nós. Todos os xamãs vão acabar morrendo. Quando não houver mais nenhum deles vivo para sustentar o céu, ele vai desabar. 

Davi Kopenawa

Em junho de 2002, os poderes constitucionais democráticos do país promulgaram o Decreto Nº 4.388, no qual a Justiça Brasileira submetia-se ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o Tribunal de Haia. À partir deste momento nós, brasileiros, nos juntamos a um grupo de países que, por meio do direito internacional, diziam CHEGA! ao genocídio, aos crimes contra a humanidade, aos crimes de guerra e os crimes de agressão. Um grupo de países que, com princípios humanistas, entendiam os Direitos Humanos como base de um mundo plural e inclusivo.

Mas, vinte anos após essa escolha do Brasil, encontramos a ausência dos princípios de dignidade e humanidade que regeram as escolhas da nação duas décadas atrás.

Após um período de ataques à qualquer forma de diversidade, nos deparamos agora com os frutos da serpente da ignorância e desumanidade.

Cercados de todos os lados pelo extrativismo, abusados física e psicologicamente pelos garimpeiros ilegais e desamparados pelo Estado, o povo Yanomami enfrenta hoje o pico de uma guerra que ocorre desde 1500; a guerra contra o homem branco.

Fome, malária e verminose, abusos sexuais e tráfico infantil, a contaminação dos rios e a desnutrição; mães que perderam seus filhos, crianças que são só pele e osso, é assim que a jornalista Sônia Bridi descreve a situação dos yanomami.

(Foto 2: Cristian Braga/ Greenpeace)

O que houve nos últimos anos foi uma sequência de ações e omissões do em prol do extermínio de uma cultura; um extermínio gravado em falas públicas que, sem nenhum pudor, pregavam a morte da diferença, da divergência e da diversidade. 

As ações perpetradas contra esse povo infringem diretamente o direito das pessoas, à dignidade humana, os direitos constitucionais de qualquer cidadão.

O Grupo Africanidades/ Educação em Direitos Humanos manifesta aqui total e completo repúdio, indignação e revolta com a situação à qual os Yanomami foram submetidos.

É impensável que num dos cinco maiores países produtores de alimentos se passe fome. É impensável que num país com um sistema público de saúde se morra de doenças que possuem cura.

É impensável mas é realidade.

Hoje, em frente à realidade sórdida, infelizmente, temos vergonha de sermos brasileiros.

Referências Bibliográficas

EXPOSIÇÃO sobre o povo Yanomami chega aos Estados Unidos. Forbes. 01 fev. 2023. Disponível em:  <https://forbes.com.br/forbeslife/2023/02/exposicao-sobre-o-povo-yanomami-chega-aos-estados-unidos/>. Acesso em: 02 fev. 2023.

URGÊNCIA yanomami. Folha de São Paulo. 01 fev. 2023. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/02/urgencia-yanomami.shtml>. Acesso em: 02 fev. 2023.

ALBERT, Bruce; KOPENAWA, Davi. A Queda do Céu. Companhia das Letras, 2010.

Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4886744/mod_resource/content/1/A_QUEDA_DO_CEU.pdf> Acesso em: 02 fev. 2023.

O ASSUNTO: Como acabar com o garimpo na Terra Yanomami. Entrevistada: Sônia Bridi; Sidney Possuelo. Entrevistadora: Natuza Nery. [S. I.]. G1, 01 fev. 2023. Disponível em: <https://open.spotify.com/episode/3xVs4etTHv2Ri2gfeas76G?si=e1819737a1bc4896>. Acesso em: 02 de fev. 2023.

BRASIL, Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 25 set. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm>. Acesso em: 02 fev. 2023.

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